Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Agosto e setembro de 2026
2 de outubro de 2026
Comunicação externa
Anúncios relacionados com o projeto do euro digital
Em 30 de julho de 2026, o BCE emitiu um comunicado a descrever as funcionalidades de acessibilidade da aplicação para o euro digital – cuja conceção irá além dos requisitos estabelecidos na diretiva em matéria de acessibilidade – e a anunciar o início de testes de usabilidade e acessibilidade em 2027 como parte de um projeto‑piloto. O comunicado e a documentação associada estão disponíveis no sítio do BCE.
Em 15 de setembro de 2026, o BCE lançou um convite à manifestação de interesse, dirigido a comerciantes do comércio eletrónico e móvel que operam na área do euro, para participação no projeto‑piloto do euro digital. O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 27 de outubro de 2026.
Por último, em 28 de setembro de 2026, o BCE lançou outro convite à manifestação de interesse, neste caso, dirigido a empresas e organizações privadas interessadas em colaborar na exploração da forma como a infraestrutura do euro digital as poderia apoiar nos seus esforços de inovação. É fornecida informação mais pormenorizada no anúncio divulgado no sítio do BCE. O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 9 de novembro de 2026.
Forte participação no inquérito do BCE sobre o desenho das futuras notas de euro
Em 23 de setembro de 2026, o BCE emitiu um comunicado a informar que quase 10 milhões de pessoas na Europa e mais além participaram no inquérito do BCE sobre o desenho das futuras notas de euro, que decorreu entre 23 de julho e 21 de setembro de 2026. Este nível de participação – correspondente a 2,6% da população da área do euro – não tem precedentes num inquérito deste tipo. O comunicado descreve igualmente as próximas etapas do processo. É fornecida mais informação sobre as futuras notas, as propostas de desenho pré‑selecionadas e o processo de seleção no sítio do BCE.
Operações de mercado
Alteração dos atos jurídicos que estabelecem o enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema
Em 22 de setembro de 2026, o Conselho do BCE adotou alterações aos atos jurídicos que estabelecem o enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema. Os atos jurídicos que introduzem as alterações são a Orientação BCE/2026/26 que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema e a Orientação BCE/2026/27 que altera a Orientação (UE) 2016/65 relativa às margens de avaliação a aplicar na implementação da política monetária do Eurosistema.
As alterações são aplicáveis a partir de 30 de novembro de 2026 e incluem as descritas em pormenor num comunicado sobre a matéria disponível no sítio do BCE.
Política macroprudencial e estabilidade financeira
Resposta do SEBC à consulta sobre o MiCAR
Em 7 de setembro de 2026, com o envolvimento do Conselho Geral, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) à consulta específica da Comissão Europeia sobre a revisão do regulamento relativo aos mercados de crioptoativos (Markets in Crypto‑Assets Regulation – MiCAR). Acolhendo favoravelmente a consulta para avaliar os domínios em que as regras em vigor poderiam ser melhoradas com vista a assegurar que o MiCAR continua a ser adequado à sua finalidade, tendo em conta os ensinamentos retirados dos primeiros anos da sua aplicação, a evolução da dinâmica dos mercados e as práticas em outras jurisdições, a resposta está disponível no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Nomeação de um novo membro para o Conselho de Infraestruturas de Mercado
Em 30 de julho de 2026, o Conselho do BCE aprovou a nomeação de Sigríður Dis Guðjónsdóttir, chefe do Departamento de Pagamentos e Resiliência do banco central da Islândia, como membro sem direito de voto do Conselho de Infraestruturas de Mercado proveniente de um banco central não pertencente à área do euro até 31 de maio de 2029. A lista completa de membros do Conselho de Infraestruturas de Mercado está disponível no sítio do BCE.
Acordo e entrada em funcionamento da fase‑piloto da Pontes
Em 11 de agosto de 2026, o Conselho do BCE aprovou um acordo que rege o lançamento inicial da Pontes, uma solução que permite a liquidação em moeda do banco central de transações por grosso de ativos sob a forma de criptofichas. O acordo celebrado entre os bancos centrais do Eurosistema e os bancos centrais nacionais do Eurosistema que facultam a solução estabelece um quadro jurídico vinculativo para um sistema de qualidade, refletindo, ao mesmo tempo, o caráter provisório desta fase do serviço. Inclui igualmente os termos e as condições aplicáveis aos participantes no mercado e aos operadores de tecnologia de registo distribuído (distributed ledger technology – DLT) do mercado, que fornecerão modelos de contratos para acordos entre os bancos centrais do Eurosistema e os respetivos participantes no mercado e operadores de DTL do mercado. Em 11 de setembro de 2026, o Conselho de Infraestruturas de Mercado recomendou que se avançasse com o lançamento inicial da Pontes na data prevista de 21 de setembro de 2026. Está disponível um comunicado sobre a matéria no sítio do BCE.
Decisão do BCE relativa à identificação do Visa Europe Payment System como sistema de pagamentos sistemicamente importante
Em 24 de agosto de 2026, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2026/22 relativa à identificação do Visa Europe Payment System como sistema de pagamentos sistemicamente importante nos termos do Regulamento (UE) 2025/1355 relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes. A decisão foi notificada à sucursal alemã da Visa Europe Limited, na sua qualidade de entidade operadora do Visa Europe Payment System na área do euro, e foi publicada no EUR‑Lex. Em resultado da decisão, o Visa Europe Payment System será objeto de superintendência pelo Eurosistema, atuando o BCE como autoridade fiscalizadora principal.
Ponto da situação da interligação do TIPS com outros sistemas de pagamentos rápidos
Em 24 de setembro de 2026, o Conselho do BCE tomou nota do ponto da situação sobre os avanços na interligação da plataforma do serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS) com outros sistemas de pagamentos rápidos a nível mundial e aprovou o início de uma avaliação da viabilidade da interligação com o Pix, o sistema de pagamentos imediatos do Brasil. Está disponível um artigo sobre a matéria no sítio do BCE. O Conselho do BCE considerou igualmente uma recomendação do Conselho de Infraestruturas de Mercado sobre a fixação dos preços do serviço de interligação do TIPS. Será fornecida informação mais pormenorizada no sítio do BCE em função dos desenvolvimentos verificados.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre o Fundo de Investimento da Defesa da Polónia
Em 28 de julho de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/23, emitido a pedido do presidente do Parlamento polaco.
Parecer do BCE relativo à participação da Irlanda no Fundo Fiduciário para a Resiliência e Sustentabilidade do Fundo Monetário Internacional
Em 12 de agosto de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/24, emitido a pedido do ministro das Finanças irlandês.
Parecer do BCE sobre a introdução de uma proibição de atividades de criptoativos e medidas relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2023/1114
Em 12 de agosto de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/26, emitido a pedido do presidente do Parlamento polaco.
Parecer do BCE sobre as regras relativas à conduta e à integridade dos membros do pessoal de uma autoridade de supervisão e dos membros da sua comissão executiva
Em 14 de agosto de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/25, emitido a pedido do Ministério das Finanças alemão.
Parecer do BCE sobre a independência em matéria de supervisão e a prevenção de conflitos de interesses
Em 19 de agosto de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/27, emitido a pedido do Ministério das Finanças luxemburguês.
Parecer do BCE sobre os objetivos da autoridade de supervisão financeira, as autorizações restritas de instituições de crédito e as fusões de instituições de crédito
Em 31 de agosto de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/28, emitido a pedido do Ministério das Finanças finlandês.
Parecer do BCE sobre a prevenção de conflitos de interesses do governador, do vice‑governador e dos funcionários do Central Bank of Cyprus
Em 21 de setembro de 2026, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2026/29, a pedido do Ministério da Justiça e Ordem Pública de Chipre.
Governo interno
Prorrogação do mandato de dois membros e de um suplente da Comissão de Reexame
Em 11 de setembro de 2026, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), o Conselho do BCE decidiu prorrogar por mais cinco anos os mandatos de Christiane Campill, como membro da Comissão de Reexame, e de Damir Odak, como suplente da Comissão de Reexame, até 30 de novembro de 2031, bem como o mandato de Pentti Hakkarainen, como membro da Comissão de Reexame, até 31 de janeiro de 2032. Os mandatos dos restantes três membros da Comissão de Reexame, o órgão que procede a revisões administrativas internas das decisões tomadas pelo BCE no exercício dos seus poderes de supervisão, cessam em 2029. O sítio do BCE dedicado à supervisão bancária disponibiliza informação mais detalhada sobre a Comissão de Reexame.
Parecer do Comité de Ética sobre a atividade profissional prevista após cessação de funções de um membro do Conselho do BCE
Em 24 de setembro de 2026, o Conselho do BCE concordou com o parecer do Comité de Ética de que a intenção de Isabel Schnabel (membro da Comissão Executiva e do Conselho do BCE) de assumir o cargo de conselheira financeira e diretora do Departamento dos Mercados Monetários e de Capitais do Fundo Monetário Internacional (FMI) a partir de 4 de janeiro de 2027 não suscitava, nem podia ser percecionada como suscitando, preocupações em termos de conflitos de interesses. O Comité de Ética concluiu, assim, que um período de limitação do exercício de atividade profissional após cessação de funções não era aplicável neste caso. Na mesma data, Isabel Schnabel demitiu‑se do seu cargo no BCE, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2027. Está disponível um comunicado sobre a matéria no sítio do BCE.
Estatística
Alteração da orientação relativa às estatísticas sobre as rubricas do balanço e sobre as taxas de juro das instituições financeiras monetárias
Em 11 de setembro de 2026, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2026/25 que altera a Orientação BCE/2021/11 relativa às estatísticas sobre as rubricas do balanço e sobre as taxas de juro das instituições financeiras monetárias. As alterações são de natureza técnica, introduzindo, por exemplo, atualizações do reporte de dados estatísticos trimestrais sobre empréstimos a sociedades não financeiras, a fim de assegurar o seu alinhamento com a nomenclatura estatística revista das atividades económicas na União Europeia (NACE).
Supervisão Bancária do BCE
Decisão que estabelece o mecanismo de proteção de dados para o tratamento de dados pessoais no contexto da supervisão
Em 30 de julho de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Decisão BCE/2026/18 relativa ao tratamento de dados pessoais no contexto da supervisão prudencial das instituições de crédito. A decisão estabelece a repartição de funções e responsabilidades entre os responsáveis conjuntos pelo tratamento – o BCE e as autoridades nacionais competentes (ANC) – para efeitos do cumprimento do Regulamento (UE) 2018/1725 (no que respeita ao BCE) e do Regulamento (UE) 2016/679 (no tocante às ANC) no tratamento de dados pessoais no exercício de várias atribuições de supervisão essenciais.
Publicação dos resultados do teste de esforço inverso de 2026 centrado no risco geopolítico
Em 31 de julho de 2026, o BCE publicou os resultados do seu teste de esforço inverso de 2026 centrado no risco geopolítico, que abrangeu 110 instituições de crédito da área do euro diretamente supervisionadas pelo BCE. Os resultados e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Relatório anual sobre as atividades ao nível do MUS relacionadas com a denúncia de irregularidades em 2025
Em 4 de agosto de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o primeiro relatório anual sobre as atividades ao nível do MUS relacionadas com a denúncia de irregularidades. Referente ao ano de 2025, o relatório destina‑se a proporcionar ao público em geral uma panorâmica das atividades, no conjunto do MUS, conduzidas no contexto da supervisão prudencial relacionadas com a denúncia de irregularidades. Fornece informação resumida e agregada sobre denúncias de irregularidades recebidas pelas autoridades relevantes em 2025, bem como sobre medidas de seguimento tomadas. O relatório está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento pelo BCE das orientações da EBA que alteram as orientações relativas à aplicação da definição de incumprimento nos termos do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013
Em 14 de agosto de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE já cumpre as Orientações que alteram as Orientações EBA/GL/2016/07 relativas à aplicação da definição de incumprimento nos termos do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2026/05).
Quadros de delegação aplicáveis a decisões sobre a avaliação de planos de recuperação de grupo e decisões sobre alterações significativas dos sistemas de notação para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de crédito e alteração da decisão do BCE relativa à delegação de poderes para a adoção de decisões sobre modelos internos e sobre a prorrogação de prazos
Em 21 de agosto de 2026, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2026/2036 relativa à delegação de poderes para a adoção de decisões sobre alterações significativas dos sistemas de notação para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de crédito (BCE/2026/19), a Decisão (UE) 2026/2037 que altera a Decisão (UE) 2021/1442 relativa à delegação de poderes para a adoção de decisões sobre modelos internos e sobre a prorrogação de prazos (BCE/2021/38) (BCE/2026/20) e a Decisão (UE) 2026/2038 que designa chefes de serviço para a adoção de decisões conjuntas sobre a avaliação de planos de recuperação de grupo (BCE/2026/21). Estes atos jurídicos visam melhorar o desempenho das atribuições de supervisão do BCE, tendo em conta o número considerável de decisões tomadas nestes domínios. Com base nestas decisões, em 1 de setembro de 2026, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2026/2039 que designa chefes de serviço para a adoção de decisões conjuntas sobre a avaliação de planos de recuperação de grupo (BCE/2026/23) e a Decisão (UE) 2026/2040 que nomeia chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas sobre alterações significativas dos sistemas de notação para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de crédito (BCE/2026/24).
Banco Central Europeu
Direção-Geral de Comunicação
- Sonnemannstrasse 20
- 60314 Frankfurt am Main, Alemanha
- +49 69 1344 7455
- media@ecb.europa.eu
A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.
Contactos de imprensa