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Perguntas frequentes sobre o euro digital

Última atualização em 30 de outubro de 2025

Finalidade e benefícios do euro digital

Aplicação e funcionalidade

Avanços e partes interessadas

Impacto e considerações

P1. Porque é que a Europa precisa do euro digital?

Num mundo em que os pagamentos digitais estão a tornar‑se rapidamente a norma, a utilização de numerário está a diminuir e a preferência por comprar online (através da Internet) está a acelerar. O euro digital seria uma forma digital de numerário, proporcionando aos consumidores acesso a moeda do banco central em formato digital, complementando as notas e moedas de euro.

O euro digital facilitaria a vida das pessoas, ao proporcionar algo que ainda não existe: um meio de pagamento digital universalmente aceite em toda a área do euro e passível de ser utilizado em pagamentos em estabelecimentos comerciais, online e entre pessoas. Tal como o numerário, o euro digital seria acessível, poderia ser utilizado gratuitamente para efetuar ou receber pagamentos e teria curso legal.

Além disso, o euro digital preservaria a soberania monetária da área do euro, ao melhorar a eficiência do ecossistema de pagamentos europeu no seu todo, fomentar a inovação e aumentar a resiliência a potenciais ciberataques ou perturbações técnicas.

Para mais informações, consultar a página “Porque precisamos do euro digital?”.

P2. Como poderia o euro digital impulsionar a autonomia estratégica da Europa?

O euro digital proporcionaria uma solução de pagamento pan‑europeia, disponível em toda a área do euro, que estaria sob governação europeia e seria operada por prestadores de serviços europeus.

Os pagamentos digitais na área do euro permanecem fragmentados, divergindo de país para país e em função da utilização. Mais de metade de todos os mercados nacionais da área do euro não dispõem de soluções nacionais de pagamento digital para pagamentos em estabelecimentos comerciais e as soluções que existem abrangem, na sua maioria, apenas os mercados nacionais e casos específicos de utilização. Portanto, os consumidores dependem de um pequeno número de empresas não europeias que dominam o mercado. O euro digital ajudaria a reduzir a dependência da Europa de prestadores de serviços de pagamento não europeus e ofereceria às pessoas a possibilidade de recorrer a soluções europeias.

Através de normas abertas e da disponibilização de uma infraestrutura pública para pagamentos digitais, o euro digital permitiria aos prestadores de serviços de pagamento uma expansão fácil de soluções pan‑europeias, tornando, assim, o panorama de pagamentos europeu mais competitivo e inovador.

De um modo geral, o euro digital poderia colocar a Europa na vanguarda do financiamento digital, com a inovação a servir o bem público.

P3. Porque utilizariam as pessoas o euro digital?

O euro digital seria uma solução de pagamento para todas as ocasiões, podendo ser utilizado a qualquer momento e em qualquer parte da área do euro – tal como o numerário, mas adequado à era digital. Seria um meio de pagamento digital universalmente aceite, que os consumidores poderiam utilizar de forma gratuita em pagamentos em estabelecimentos comerciais e online, assim como entre pessoas. Daria a possibilidade de pagar digitalmente, utilizando um meio de pagamento público. Além disso, estaria disponível online e offline (ou seja, com ou sem ligação à Internet).

O euro digital seria concebido de forma a proporcionar o maior grau possível de segurança e privacidade, em conformidade com as normas rigorosas da União Europeia (UE), cuja legislação é a mais forte do mundo em matéria de segurança e privacidade.

O Eurosistema não identificaria as pessoas com base nos seus pagamentos. Os dados pessoais relativos a operações de pagamento em euros digitais offline só seriam do conhecimento do ordenante e do beneficiário.

O euro digital seria seguro e, como bem público, garantiria o acesso de todos os consumidores, independentemente do local onde vivem ou do seu nível de competências digitais ou financeiras. Responderia às necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas sem acesso a uma conta bancária, assegurando que ninguém é deixado para trás.

Com vista a garantir que o euro digital seja utilizável e acessível em toda a área do euro, o proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia prevê a aceitação obrigatória por qualquer comerciante que aceite pagamentos digitais e a distribuição obrigatória pelos bancos aos respetivos clientes.

P4. O euro digital substituiria as notas e moedas de euro?

Não. O euro digital complementaria as notas e moedas de euro, não as substituiria. Existiria a par do numerário e responderia à preferência crescente das pessoas por pagamentos digitais rápidos e seguros. As notas e moedas de euro continuariam a ter curso legal, existindo a par do euro digital e de qualquer meio de pagamento eletrónico privado atualmente utilizado.

O atual processo de redesenho das notas de euro, com elementos de segurança melhorados, demonstra que o BCE está empenhado em assegurar o futuro do numerário. O BCE acolhe com agrado o “Pacote Moeda Única” da Comissão Europeia, que preserva a liberdade das pessoas de escolherem entre o numerário ou o euro digital ao pagarem com moeda do banco central.

Para mais informação sobre a estratégia do Eurosistema em termos de numerário e o processo de redesenho das futuras notas de euro, consultar as páginas sobre a matéria no sítio do BCE.

P5. Qual seria o valor do euro digital para os comerciantes?

O euro digital seria uma solução pan‑europeia que permitiria aos comerciantes oferecer os seus produtos e serviços a clientes em toda a Europa com uma experiência de pagamento sem descontinuidades e coerente. Reduziria a dependência de soluções de pagamento não europeias, proporcionando uma alternativa europeia e colocando os comerciantes numa posição mais forte para negociar condições com os fornecedores de soluções de pagamento, reduzindo assim os seus custos.

No desenvolvimento do euro digital, o BCE está a colaborar estreitamente com os comerciantes e os seus representantes. A conceção do euro digital tem em conta os aspetos que os comerciantes consideram importantes, tais como uma integração sem descontinuidades nos sistemas de caixa de pagamento existentes, a facilidade de utilização e a resiliência dos pagamentos. O euro digital também permitiria aos comerciantes receber pagamentos imediatos sem custos adicionais, mesmo sem ligação à Internet.

Para mais pormenores sobre a interação com os comerciantes, consultar o relatório relativo à forma como o euro digital encaixa no ecossistema de pagamentos e a informação referente à investigação sobre os utilizadores centrada nos pequenos comerciantes.

P6. Qual seria o valor do euro digital para os prestadores de serviços de pagamento?

Prestadores de serviços de pagamento supervisionados, tais como os bancos, desempenhariam um papel fundamental na distribuição do euro digital. Atuariam como ponto de contacto principal para particulares, comerciantes e empresas no tocante a todos os aspetos relacionados com o euro digital e prestariam todos os serviços destinados ao utilizador final.

O euro digital poderia também oferecer oportunidades de negócio adicionais aos prestadores de serviços de pagamento, proporcionando‑lhes acesso imediato a toda a área do euro.

A plataforma de inovação do BCE demonstrou o potencial do euro digital para, através de normas harmonizadas, unificar o mercado de pagamentos europeu e gerar novos modelos de negócio, bem como para apoiar futuros desenvolvimentos tecnológicos. O BCE está a utilizar as conclusões da plataforma de inovação como base para a continuação do desenvolvimento do euro digital.

O euro digital poderia, assim, servir de plataforma para os prestadores de serviços de pagamento desenvolverem serviços de valor acrescentado no âmbito da sua oferta (por exemplo, pagamentos condicionais ou programas de fidelização).

Além disso, o modelo de compensação do euro digital, tal como atualmente previsto no proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia, proporciona aos prestadores de serviços de pagamento incentivos económicos comparáveis aos de outros meios de pagamento digitais.

Para mais informação sobre a interação com os prestadores de serviços de pagamento, consultar o relatório relativo à forma como o euro digital encaixa no ecossistema de pagamentos.

P7. Como funcionaria o euro digital?

O euro digital permitiria às pessoas efetuar pagamentos imediatos seguros, tanto em estabelecimentos comerciais como online e entre pessoas, independentemente do país da área do euro onde estivessem ou do prestador de serviços de pagamento utilizado.

O primeiro passo seria criar uma carteira de euros digitais junto de um banco, de uma estação de correios ou de outro prestador de serviços de pagamento.

Após a criação da carteira de euros digitais, seria possível colocar dinheiro nessa carteira através de uma conta bancária associada ou de um depósito em numerário. Poder‑se‑ia, então, efetuar pagamentos utilizando a carteira de euros digitais, com recurso, por exemplo, a um telemóvel ou cartão inteligente.

Os pagamentos em euros digitais seriam sempre seguros e imediatos – tanto em estabelecimentos comerciais como online ou entre pessoas.

O euro digital ofereceria funcionalidades online e offline, o que significa que poderia ser utilizado mesmo em situações de conetividade limitada ou inexistente. Além disso, os dados pessoais relativos a operações de pagamento offline em euros digitais só seriam do conhecimento do ordenante e do beneficiário, proporcionando um nível de privacidade equivalente ao do numerário.

Para mais informações, consultar a página sobre como funcionaria o euro digital.

P8. Quem poderia utilizar o euro digital?

Como indicado no proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia, o euro digital seria disponibilizado a pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas, a título temporário ou permanente, num país da área do euro.

As pessoas que viajam para a área do euro por motivos pessoais ou profissionais também poderão ter acesso ao euro digital.

Além disso, as pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas fora da área do euro poderão ter acesso ao euro digital através da abertura de contas em euros digitais junto de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos ou a operar num país que seja membro do Espaço Económico Europeu ou num país terceiro, mediante um acordo prévio celebrado entre a UE e o país terceiro em causa e/ou um acordo celebrado entre o BCE e o banco central nacional do Estado‑Membro não pertencente à área do euro ou do país terceiro.

P9. Em que medida o euro digital garantiria a privacidade?

A privacidade constitui um dos elementos mais importantes do euro digital.

O euro digital está a ser concebido de modo a poder funcionar offline e, assim, oferecer aos utilizadores um nível de privacidade semelhante ao do numerário, quer no envio de dinheiro a outras pessoas, quer em pagamentos em estabelecimentos comerciais. Em pagamentos offline, apenas o ordenante e o beneficiário conheceriam os pormenores pessoais dos pagamentos efetuados. As verificações para fins de prevenção do branqueamento de capitais serão realizadas, pelo prestador de serviços de pagamento que efetua a distribuição, durante o processo de financiamento e desfinanciamento, tal como acontece atualmente com levantamentos e depósitos de dinheiro.

Nas transações online, o Eurosistema não identificaria os utilizadores que efetuam ou recebem pagamentos, protegendo assim os seus dados pessoais, mas os prestadores de serviços de pagamento poderiam identificar os utilizadores para efeitos do cumprimento das regras de prevenção do branqueamento de capitais.

Assim, quer online quer offline, o Eurosistema não poderia associar diretamente operações em euros digitais a pessoas específicas.

O euro digital seria regido por regulamentação da UE destinada a estabelecer um equilíbrio entre privacidade e segurança. Esta abordagem assegura uma proteção sólida contra atividades ilícitas, salvaguardando ao mesmo tempo a privacidade das pessoas.

Para mais informações, consultar a página sobre o euro digital e a privacidade.

P10. Como asseguraria o BCE que o euro digital fosse inclusivo e acessível?

O euro digital seria um bem público, tal como as notas e moedas atualmente, mas em forma digital. O BCE está a conceber o euro digital e a aplicação (app) para o euro digital, seguindo o princípio orientador da inclusão, com vista a garantir que os utilizadores possam efetuar pagamentos em todas as circunstâncias. A aplicação para o euro digital cumpriria o disposto na diretiva em matéria de acessibilidade, com ênfase na acessibilidade cognitiva, a fim de assegurar que todos possam aprender rapidamente como a utilizar.

Com base em investigação sobre os utilizadores, bem como interações com a sociedade civil e organizações de defesa dos consumidores, a conceção do euro digital contempla as necessidades de consumidores vulneráveis. As organizações envolvidas salientaram a importância de uma solução universalmente acessível, de uma conceção intuitiva e do apoio presencial. O acesso gratuito a serviços básicos do euro digital também estaria disponível para pessoas sem conta bancária, colmatando a lacuna no que toca à exclusão digital enfrentada por pessoas sem endereço fixo ou beneficiários de proteção internacional.

De acordo com o proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia, os distribuidores do euro digital estariam obrigados a prestar gratuitamente serviços básicos de pagamento em euros digitais, quando solicitado pelos clientes.

O euro digital seria concebido para responder às necessidades de todos, não deixando ninguém para trás.

P11. Como asseguraria o BCE que os pagamentos em euros digitais funcionassem da mesma forma em toda a área do euro?

Os prestadores de serviços de pagamento supervisionados (como os bancos da área do euro) seriam responsáveis pela distribuição do euro digital. A fim de assegurar que o sistema do euro digital é aplicado da mesma forma em toda a área do euro, o Eurosistema está a desenvolver um código de regras em colaboração e interação com os participantes no mercado. O código de regras do sistema estabeleceria um conjunto único de regras, normas e procedimentos para assegurar a coerência dos serviços básicos do euro digital em toda a área do euro, proporcionando uma experiência uniforme aos utilizadores, independentemente do Estado‑Membro onde estivessem ou dos prestadores de serviços de pagamento envolvidos – como acontece atualmente com o numerário.

P12. O euro digital seria uma moeda alternativa no Eurosistema?

Não. Tal como as notas e moedas não são moedas alternativas, mas são formas diferentes da mesma moeda, o euro digital seria apenas outra forma de pagar em euros. O euro digital atenderia à crescente preferência das pessoas e empresas por pagamentos digitais.

Para mais informação sobre as preferências de pagamento das pessoas, consultar o estudo sobre o comportamento de pagamento dos consumidores da área do euro.

P13. Qual seria a ligação entre pagamentos imediatos e o euro digital?

Atualmente, quando os consumidores efetuam pagamentos escriturais (ou seja, sem utilizar numerário) em estabelecimentos comerciais, os comerciantes não recebem logo o seu dinheiro. O euro digital mudaria isso – todos os pagamentos em euros digitais seriam imediatos.

O conjunto único de regras, normas e procedimentos que está a ser concebido para o euro digital significaria que as soluções de pagamento imediato poderiam ser objeto de desenvolvimento adicional de modo a abranger todos os países da área do euro. Tal reduziria a dependência da Europa de um pequeno número de empresas privadas não europeias, que presentemente dominam o setor dos pagamentos.

P14. Como funcionaria a arquitetura técnica do euro digital? Basear‑se‑ia em tecnologia de registo descentralizado de transações, como a tecnologia de cadeia de blocos (Blockchain)?

O euro digital funcionaria numa plataforma de liquidação centralizada e o Eurosistema registaria e verificaria todas as liquidações e posições. É importante que, como responsabilidades diretas do Eurosistema, as posições em euros digitais das pessoas estejam seguras, a fim de manter a confiança, tanto no euro como no Eurosistema.

O euro digital não se baseia em tecnologia de registo descentralizado de transações (distributed ledger technology – DLT), mas aplica princípios de conceção importantes dessa tecnologia para aumentar a resiliência e a eficiência, assim como melhorar o desempenho e a fiabilidade gerais do sistema.

A arquitetura técnica resiliente do euro digital assentaria em normas estabelecidas. Uma estrutura plurirregional, em que cada região esteja equipada com múltiplos servidores, que vão muito além dos modelos normalizados de redundância, assegurará a continuidade de serviços em todas as circunstâncias.

P15. Em que fase está o projeto do euro digital?

O projeto do euro digital está a avançar. A fase preparatória, lançada em novembro de 2023 e concluída em outubro de 2025, produziu avanços no desenvolvimento técnico e na aprendizagem através da experimentação. O trabalho realizado nesta fase baseou‑se nas opções de conceção e nos requisitos técnicos definidos na fase de investigação.

Na sequência das fases de investigação e preparação, o Eurosistema está agora a avançar com o trabalho técnico, aprofundando a interação com o mercado e continuando a apoiar o processo legislativo. Pretendemos estar preparados para uma potencial primeira emissão do euro digital em 2029, pressupondo que o necessário regulamento relativo à criação do euro digital é adotado no decurso de 2026.

P16. Quem participa no projeto de euro digital?

O Eurosistema – composto pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais da área do euro – visa garantir que o euro digital responda às necessidades dos utilizadores. Por esta razão, o Eurosistema interage regularmente com decisores de políticas, legisladores, participantes no mercado e organizações da sociedade civil, bem como membros do público em geral, que seriam os utilizadores finais do euro digital.

Essa interação ocorre em vários fóruns, nomeadamente, o Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros, que reúne partes interessadas de todos os segmentos do mercado europeu de pagamentos de retalho, e o grupo para o desenvolvimento do código de regras do sistema do euro digital, composto por profissionais de nível superior dos setores público e privado com experiência nos domínios do financiamento e dos pagamentos (ver P18).

O BCE também interage regularmente com:

O BCE participa regularmente nas reuniões do Eurogrupo com os ministros das Finanças dos países da área do euro e informa numa base regular a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu sobre os progressos do projeto do euro digital.

Para mais informação, consultar a página sobre a governação do projeto e a interação com partes interessadas.

P17. Como estão os legisladores europeus a participar no processo?

Em 28 de junho de 2023, a Comissão Europeia apresentou o “Pacote Moeda Única”, que contém propostas destinadas a apoiar a utilização de numerário e estabelecer o quadro para um possível euro digital. O BCE congratula‑se com o facto de a proposta relativa ao euro digital ser acompanhada de uma proposta de reforço do papel do numerário, dado que tanto as notas e moedas de euro como o euro digital teriam curso legal, enquanto formas de moeda do banco central. O objetivo do proposto regulamento relativo à criação do euro digital é assegurar que qualquer futuro euro digital dê às pessoas e empresas a opção de pagar digitalmente com uma forma de moeda pública generalizadamente aceite, barata, segura, resiliente e passível de ser utilizada em toda a área do euro.

O BCE presta apoio e dá o seu contributo técnico durante o processo legislativo, sempre que pertinente. Se necessário, em resultado das deliberações legislativas, o Eurosistema ponderará eventuais ajustamentos da conceção do euro digital.

O Conselho do BCE não tomará uma decisão sobre a emissão do euro digital enquanto não for adotado o regulamento relativo à criação do euro digital.

P18. Como está a ser desenvolvido o código de regras do sistema do euro digital?

O Eurosistema está a desenvolver o projeto de código de regras em estreita colaboração com representantes do mercado europeu de pagamentos de retalho através do grupo para o desenvolvimento do código de regras (Rulebook Development Group – RDG).

Composto por altos representantes de associações europeias que representam os lados da oferta e da procura do mercado europeu de pagamentos de retalho, o RDG está a trabalhar com base nas escolhas de conceção do euro digital já aprovadas pelo Conselho do BCE.

No âmbito do RDG, foram criados grupos de trabalho dedicados ao desenvolvimento de secções específicas do código de regras que requerem conhecimentos especializados.

Em junho de 2025, foi apresentado ao RDG, para consulta do mercado, uma versão revista interina do projeto de código de regras do sistema do euro digital. O projeto de código de regras permanece suficientemente flexível, com vista a ter em conta qualquer ajustamento futuro decorrente do texto final do regulamento relativo à criação do euro digital, quando este for adotado.

Para mais informação, consultar a página sobre o código de regras do sistema do euro digital.

P19. O euro digital seria moeda programável?

“Moeda programável” é uma forma digital de moeda utilizada para um fim predefinido, como um vale, com limitações relativamente a onde, quando ou com quem pode ser utilizada.

Tal como também previsto no proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia, o euro digital nunca seria moeda programável, mas poderia facilitar pagamentos condicionais (por exemplo, se um cliente comprasse algo online e escolhesse a opção de pagamento no ato da entrega).

P20. As pessoas teriam de pagar para utilizar o euro digital?

Como bem público, o euro digital seria grátis para utilização básica por particulares.

Os bancos ou outros prestadores de serviços de pagamento poderiam oferecer aos clientes serviços adicionais, pagos, em euros digitais. Esses serviços de valor acrescentado poderiam tornar o euro digital ainda mais atrativo para os utilizadores, por exemplo, para efetuar pagamentos condicionais. Estes poderiam permitir fazer compras online mais seguras, sendo o dinheiro transferido apenas quando a entrega do produto é confirmada, reduzindo, assim, o risco de fraude e simplificando reembolsos.

P21. Qual é a relação entre outras iniciativas de pagamento pan‑europeias e o euro digital?

O BCE acolhe favoravelmente as iniciativas do mercado europeu que vão além dos mercados nacionais.

O euro digital deverá permitir a expansão dos sistemas nacionais e regionais entre os diferentes casos de utilização e além fronteiras, facilitando uma aceitação mais fácil, ampla e eficiente das soluções do setor privado europeu, graças à utilização de normas harmonizadas. Os prestadores de serviços de pagamento europeus beneficiarão certamente destas oportunidades, sobretudo através de um maior alcance geográfico e de casos de utilização não servidos antes.

A conceção do euro digital prevê a possibilidade de integrar soluções privadas através, por exemplo, de possível associação (co‑badging) em cartões físicos e carteiras digitais já existentes. Em ambos os casos, o euro digital seria uma “alternativa” que permitiria total alcance pan‑europeu, preservando, ao mesmo tempo, o acesso dos sistemas nacionais ou regionais aos mercados onde são aceites.

P22. Os prestadores de serviços de pagamento seriam compensados pela distribuição do euro digital?

O Eurosistema propõe um modelo de compensação que criaria incentivos económicos justos para todas as partes envolvidas no ecossistema do euro digital. No caso dos bancos e de outros prestadores de serviços de pagamento, o modelo de compensação prende‑se com os custos operacionais da distribuição do euro digital.

Como acontece atualmente com outros sistemas de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamento que distribuíssem o euro digital poderiam cobrar aos comerciantes por esses serviços. A fixação de preços para comerciantes e prestadores de serviços de pagamento estaria sujeita a limites máximos, como previsto no proposto regulamento relativo à criação do euro digital apresentado pela Comissão Europeia.

Tal como na produção e emissão de notas de euro, o Eurosistema suportaria os custos de criação do sistema e da infraestrutura do euro digital. Além disso, procuraria minimizar os custos de investimento adicionais dos prestadores de serviços de pagamento através da reutilização, na medida do possível, das infraestruturas já existentes.

P23. O euro digital constituiria uma ameaça para a estabilidade financeira devido à desintermediação dos bancos?

O nosso sistema financeiro – que assenta no sistema bancário – funciona bem e o Eurosistema pretende preservar o papel fundamental dos bancos na disponibilização eficiente de crédito à economia.

O BCE escolheu as seguintes opções de conceção, a fim de minimizar quaisquer potenciais riscos que o euro digital possa representar para o sistema financeiro.

  • Os utilizadores só poderiam deter um montante limitado de euros digitais na sua conta. Isso evitaria saídas excessivas de depósitos bancários e ajudaria a preservar a estabilidade do nosso sistema financeiro, mesmo em períodos de crise.
  • Associar a carteira de euros digitais a uma conta bancária possibilitaria aos utilizadores efetuar pagamentos acima do montante de euros digitais que seria permitido deterem e cobrir de imediato qualquer défice de fundos, sem que fosse necessário transferir mais dinheiro para a carteira de euros digitais (pressupondo que estivessem disponíveis fundos suficientes na conta associada).
  • Como acontece com as notas e moedas, não seriam pagos juros sobre euros digitais.

O BCE preparou uma análise técnica para estimar os efeitos potenciais de vários limites de detenção hipotéticos, na sequência de um pedido surgido durante as negociações legislativas. Essa análise confirmou que a utilização do euro digital para pagamentos no dia a dia não prejudicaria a estabilidade financeira e que – tendo em conta os diferentes limites de detenção hipotéticos, até 3000 euros por pessoa, que os colegisladores solicitaram que fossem testados – o impacto do euro digital não prejudicaria a estabilidade financeira na área do euro, mesmo num cenário de crise extremamente improvável e conservador.

P24. A introdução do euro digital tornaria os pagamentos na Europa mais vulneráveis a ciberataques?

Como ocorre com outras infraestruturas digitais, o euro digital poderia ser alvo de ciberataques. A fim de mitigar esse risco, a conceção do euro digital recorreria a tecnologias de ponta, que criariam um enquadramento ciberresiliente e preparado para o futuro. Na conceção dos controlos de cibersegurança, o BCE recorre a práticas do Eurosistema comprovadas em outras infraestruturas de mercado e a testes planeados regulares contra ataques simulados.

P25. Em que medida o euro digital seria diferente das criptomoedas estáveis e dos criptoativos?

O euro digital seria moeda do banco central, emitida e garantida pelo Eurosistema, composto pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais da área do euro. Tal como as notas e moedas de euro, teria curso legal, significando que todos poderiam utilizá‑lo para efetuar pagamentos. Enquanto moeda do banco central e bem público, seria estável e fiável – poder‑se‑ia confiar sempre que 1 euro digital valeria 1 euro.

As criptomoedas estáveis são criadas por empresas privadas. Não são garantidas por um banco central ou por uma autoridade pública. O seu valor depende da boa gestão das reservas e finanças da empresa, o que pode ser influenciado por fatores que escapam ao controlo dessa empresa. Consequentemente, a sua estabilidade não é tão certa como a do euro.

Criptoativos, como a Bitcoin ou o Ether, também são diferentes. Não são garantidos por qualquer instituição e não têm um valor subjacente. O seu preço pode subir e descer acentuadamente e nenhuma organização é responsável se ocorrerem perdas de valor.

Para mais informação, ler a nossa nota explicativa “O que é a Bitcoin?”.

Q26. Quanto custaria o projeto do euro digital ao Eurosistema?

Investir no euro digital é crucial para assegurar que, na era digital, a nossa moeda e o nosso setor de pagamentos continuam a ser adequados às suas finalidades.

Algumas das componentes do euro digital, como a liquidação de pagamentos, seriam desenvolvidas internamente no âmbito do Eurosistema. No que respeita a outras, como a componente de serviços offline, estabelecemos acordos‑quadro com fornecedores externos. Os acordos‑quadro não implicam qualquer pagamento e incluem salvaguardas que permitem ajustar o âmbito de aplicação em função de alterações na legislação.

Estima‑se que os custos totais de desenvolvimento, incluindo componentes desenvolvidas a nível externo e interno, ascendam a 1,3 mil milhões de euros, projetando‑se que os custos operacionais anuais se situem em cerca de 320 milhões de euros. O Eurosistema prossegue os preparativos em resposta aos apelos dos líderes da área do euro no sentido de estar preparado para uma potencial emissão, logo que possível. No entanto, a legislação necessária ainda não foi adotada. O trabalho está, por conseguinte, a ser estruturado em módulos, a fim de permitir uma exploração gradual e limitar os compromissos financeiros.

O Eurosistema suportaria os custos de estabelecimento do sistema e da infraestrutura do euro digital, como acontece na produção e emissão de notas de euro – as quais, tal como o euro digital, são um bem público. À semelhança do que ocorre com as notas de euro, esses custos seriam cobertos pela “senhoriagem” (os rendimentos auferidos pelo BCE com a emissão de moeda), mesmo que os montantes detidos em euros digitais sejam reduzidos em comparação com as notas de euro em circulação. O BCE está empenhado em manter os custos baixos através da reutilização, tanto quanto possível, das infraestruturas já existentes, sem, contudo, deixar de garantir que o euro digital tenha valor para os consumidores e os comerciantes.

Como bem público, o euro digital seria gratuito para utilização básica pelos consumidores e eficiente em termos de custos para os comerciantes europeus. O Eurosistema não cobraria nem beneficiaria de quaisquer comissões sobre operações em euros digitais.