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Procedimentos de leilão e o corredor das facilidades permanentes a partir de 21 de Janeiro de 2009

18 de Dezembro de 2008

No seguimento do comunicado intitulado “Alteração do procedimento de leilão e do corredor das facilidades permanentes”, emitido em 8 de Outubro de 2008, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu hoje o seguinte:

  • As operações principais de refinanciamento continuarão a ser realizadas através de um procedimento de leilão de taxa fixa com colocação total após o período de manutenção que termina em 20 de Janeiro de 2009. Esta medida permanecerá em vigor enquanto for necessário e, no mínimo, até à última colocação do terceiro período de manutenção de 2009, em 31 de Março.
  • A partir de 21 de Janeiro de 2009, o corredor das taxas das facilidades permanentes, que em 9 de Outubro de 2008 foi reduzido para 100 pontos base em torno da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento, passará novamente para 200 pontos base. Assim, a partir de 21 de Janeiro, a taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez será aumentada de 50 para 100 pontos base acima da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento, e a taxa da facilidade permanente de depósito será reduzida de 50 para 100 pontos base abaixo da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento.
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