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COMUNICADO

Contas Anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008

5 de Março de 2009

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008.

Em 2008, o BCE registou um excedente de €2 661 milhões, o que compara com um excedente de €286 milhões em 2007, o qual reflectiu os efeitos da apreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e, em menor grau, face ao iene japonês.

Em 31 de Dezembro de 2008, com base na avaliação do Conselho do BCE relativa à exposição ao risco do BCE, foi transferido deste excedente um montante de €1 339 milhões para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro, sendo o resultado líquido declarado de €1 322 milhões. A provisão seria utilizada para cobrir possíveis perdas decorrentes da exposição aos riscos referidos, em particular, perdas de valorização não cobertas pelas contas de reavaliação. A sua dotação é revista anualmente. Em 5 de Janeiro de 2009, no seguimento de uma decisão do Conselho do BCE, do resultado líquido de 2008 foi distribuído aos bancos centrais nacionais (BCN) um montante de €1 206 milhões, incluindo parte dos proveitos do BCE relativos às notas de euro em circulação. Em 5 de Março de 2009, o Conselho do BCE decidiu distribuir aos BCN o montante remanescente de €116 milhões.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento dos seus activos de reserva e do seu capital realizado de €4.1 mil milhões, e de juros recebidos pela sua participação de 8% nas notas de euro em circulação. Em 2008, os juros e outros proveitos equiparados foram, em certa medida, afectados pelas taxas de juro mais baixas dos activos denominados em dólares dos Estados Unidos.

O resultado total líquido de juros e de custos e proveitos equiparados do BCE ascende a €2 381 milhões, em comparação com €2 421 milhões em 2007. Excluindo o montante de €2 230 milhões dos juros e proveitos equiparados decorrentes da participação nas notas de euro em circulação, o resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €151 milhões, face a €417 milhões em 2007. O BCE pagou €1 400 milhões aos BCN como remuneração dos respectivos activos relacionados com os activos de reserva transferidos para o BCE.

Em 2008, as contas de reavaliação decorrentes de ganhos não realizados em activos e passivos ascenderam a €11.4 mil milhões, em comparação com €6.2 mil milhões em 2007. Esses ganhos foram registados em contas de reavaliação, em conformidade com as políticas contabilísticas comuns estabelecidas pelo Conselho do BCE para o Eurosistema.

Os custos administrativos do BCE relativos ao pessoal, ao arrendamento de edifícios, a honorários e a outros bens e serviços ascenderam a €364 milhões (€359 milhões, em 2007). Os custos com amortizações de activos imobilizados totalizaram €23 milhões.

As contas anuais serão publicadas, juntamente com um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, no Relatório Anual do BCE, em 21 de Abril de 2009.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: O Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º–4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [1]. Apesar de, no geral, se basearem em princípios contabilísticos aceites internacionalmente, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema e, por conseguinte, incidem em particular sobre a questão da prudência devido à elevada exposição cambial a que a maioria deles está sujeita. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Os ganhos não realizados são transferidos directamente para as contas de reavaliação, ao passo que as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação são tratadas como custos. Enquanto participantes no Eurosistema, todos os BCN estão vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as respectivas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva transferidos para o BCE: Ao transferirem activos de reserva para o BCE aquando da sua entrada no Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos devem ser denominados em euros e que a remuneração deve ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema, ajustada por forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro. Em 2008, esta remuneração resultou em juros e custos equiparados no montante de €1 400 milhões.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação: O Conselho do BCE decidiu que, a partir de 2006, estes proveitos seriam devidos aos BCN no exercício em que são reconhecidos, mas seriam distribuídos no segundo dia útil do exercício subsequente [2]. Estes proveitos são distribuídos na totalidade, a não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação e sujeito a uma decisão do Conselho do BCE antes do final do exercício de proceder à transferência de parte ou da totalidade desses proveitos para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro. Foi o que aconteceu em 2008, na sequência da decisão do Conselho do BCE de transferir para esta provisão uma parte (no montante de aproximadamente €1.0 mil milhões) dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação. Como consequência, em 5 de Janeiro de 2009, o montante remanescente de €1.2 mil milhões foi distribuído pelos BCN.
  1. [1] Decisão BCE/2002/11, de 5 de Dezembro de 2002, relativa às contas anuais do BCE, JO L 58, 03.03.2003, p. 38, com as alterações que lhe foram introduzidas. Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, esta decisão foi revogada e substituída pela Decisão BCE/2006/17, JO L 348, 11.12.2006, p. 38, com as alterações que lhe foram introduzidas.

  2. [2] Decisão BCE/2005/11, de 17 de Novembro de 2005, relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes, dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação, JO L 311, 26.11.2005, p. 41.

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