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Piero Cipollone
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O euro digital: um passo em frente coletivo para a Europa

Declaração introdutória de Piero Cipollone, membro da Comissão Executiva do BCE, perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu

Bruxelas, 17 de novembro de 2025

É com satisfação que estou novamente aqui para apresentar informações atualizadas sobre o euro digital. É a sétima ocasião em que me encontro perante esta comissão para uma troca de pontos de vista acerca deste tema.

Temos vindo a realizar progressos nos preparativos legislativos e técnicos. Por conseguinte, estamos mais perto de garantir que a moeda do banco central pode continuar a servir os cidadãos, as empresas e a economia na Europa também na era digital.

O Conselho da União Europeia (UE) pretende chegar a acordo sobre a abordagem geral ao projeto de legislação até ao final do ano[1] e esta comissão está a trabalhar no sentido de definir a posição do Parlamento Europeu.

Na Cimeira do Euro de outubro, os líderes da área do euro reiteraram a relevância estratégica do euro digital. Salientaram a importância de concluir rapidamente os trabalhos legislativos e de acelerar as restantes medidas preparatórias[2].

A fim de assegurar a preparação técnica, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu recentemente avançar para a fase seguinte do projeto do euro digital[3].

Com a continuação dos preparativos para a potencial emissão de um euro digital, gostaria de abordar diretamente algumas perguntas recorrentes. No debate público, ouço frequentemente quatro perguntas específicas:

  • Porque precisamos de outra solução de pagamento?
  • Não estamos a colocar em risco os modelos de negócio dos bancos?
  • O euro digital substituiria as notas e moedas de euro?
  • Poderia ser utilizado para controlar as pessoas e interferir na sua privacidade?

Permitam-me que aborde estas perguntas uma a uma.

Moeda digital

Primeiro, porque precisamos de um euro digital? A resposta é simples: para alargar os benefícios do numerário (ou seja, das notas e moedas de euro) aos pagamentos digitais.

O numerário tem múltiplos benefícios: é a nossa moeda soberana, emitida por uma instituição da UE – o BCE. É aceite no conjunto da área do euro. É fácil de utilizar, gratuito e inclusivo, além de proteger a privacidade. Estudos realizados mostram que os consumidores apreciam estas características[4].

Contudo, não podemos utilizar numerário – e usufruir dos seus benefícios – nos pagamentos digitais. Os pagamentos online são um exemplo. Atualmente, representam mais de um terço das nossas compras no dia a dia.

No caso dos consumidores, a ausência de numerário para transações online – e transações digitais mais em geral – reduz as opções de que dispõem e, portanto, a sua liberdade de decidir como pagar.

Quanto aos comerciantes, isso significa menos poder de negociação e custos de aceitação de pagamentos digitais mais elevados, o que implica margens mais baixas para eles e preços mais altos para os consumidores.

O euro digital visa dar resposta a estes problemas, proporcionando uma forma digital de numerário. E há procura para ela. Num inquérito realizado pelo Eurosistema, depois de lhes ter sido apresentado o euro digital, 66% dos europeus manifestaram interesse em utilizá-lo[5]. Os comerciantes, por seu turno, sublinharam o potencial do euro digital para simplificar e tornar menos onerosa a aceitação de pagamentos digitais[6].

Para a Europa em particular, existe uma razão adicional, específica e extremamente importante: a não existência de uma forma digital de numerário coloca em risco a nossa autonomia estratégica.

25 anos após o lançamento do euro, ainda não dispomos de uma solução de pagamentos europeia que permita às pessoas efetuar pagamentos digitais no dia a dia no conjunto da área do euro. A fragmentação do mercado de pagamentos significa que a área do euro depende da “bondade de estranhos” para as operações digitais de retalho. Temos dados concretos que o demonstram.

Presentemente, 15 de 20 países da área do euro não têm uma solução nacional que seja utilizada de forma significativa para pagamentos digitais em estabelecimentos comerciais e mais de metade não dispõe de uma solução nacional amplamente aceite para pagamentos no comércio eletrónico[7]. Mesmo os sistemas nacionais de cartões que oferecem uma alternativa europeia em alguns países ainda recorrem a sistemas de cartões não europeus para operações transfronteiras no seio da área do euro. Atualmente, os sistemas internacionais de cartões liquidam dois terços das operações com cartão na área do euro.

Por conseguinte, temos um problema claro e o euro digital constitui uma solução óbvia para este problema. O euro digital proporcionará uma forma digital de numerário, que complementará as notas e moedas de euro com que estamos familiarizados, assegurando, assim, que podemos manter os pagamentos – tanto físicos como digitais – a funcionar em qualquer momento, sem depender de decisões tomadas fora da Europa.

O euro digital será uma solução de pagamento digital europeia assente em infraestruturas europeias – todos os fornecedores que selecionámos são “nacionais da UE” controlados por “nacionais da UE”[8]. Além disso, assegurará que o euro continua a ser a única unidade de conta, protegendo a nossa soberania monetária, mesmo com a expansão das criptomoedas estáveis – que são presentemente, na sua maioria, denominadas em moedas estrangeiras – e dos criptoativos, que não têm qualquer garantia subjacente.

Preservar os modelos de negócio dos bancos e reforçar os serviços de pagamento que podem oferecer

Abordarei agora as implicações para os bancos. O euro digital permitir-lhes-á preservar os seus modelos de negócio e reforçar os serviços de pagamento que podem disponibilizar.

Considerámos desde o início que o euro digital seria distribuído através dos bancos, dado que desempenham um papel fundamental no financiamento da economia da área do euro e na transmissão da política monetária.

Concebemos o euro digital de forma a garantir que não existirá uma desintermediação dos bancos. Tal como acontece com as notas e moedas de euro, as posições em euros digitais não serão remuneradas. Serão também estabelecidos limites ao montante de euros digitais que é possível deter, a fim de evitar qualquer risco de saídas excessivas de depósitos. Por outro lado, uma ligação a contas bancárias comerciais assegurará que as pessoas podem facilmente efetuar e receber pagamentos em euros digitais, mesmo quando se trata de montantes elevados. As nossas avaliações técnicas recentes confirmam que a introdução do euro digital não comprometeria a estabilidade financeira[9].

Quais são os custos e benefícios para a atividade de pagamentos dos bancos?

Com os sistemas internacionais de cartões, os bancos perdem comissões. Com as soluções de pagamento móvel disponibilizadas pelas grandes empresas tecnológicas, perdem comissões e dados. Futuramente, com as criptomoedas estáveis – que não estão sujeitas a limites de detenção – perderão comissões, dados e depósitos de retalho estáveis.

Porém, com o euro digital, o modelo de compensação garantirá que os bancos terão benefícios sempre que um pagamento através de uma destas soluções seja substituído por uma transação em euros digitais, uma vez que o Eurosistema não cobrará comissões de sistema ou de liquidação – gerando poupanças, que podem ser distribuídas pelos bancos e pelos comerciantes. Além disso, o euro digital reforçará o poder de negociação dos bancos face aos sistemas internacionais de cartões.

O euro digital permitirá igualmente aos bancos reforçar os serviços de pagamento que oferecem e expandir o seu alcance a custos reduzidos. Proporcionará uma rede de aceitação aberta e normas abertas que iniciativas privadas europeias, como a Wero e a Aliança Europeia de Pagamentos, poderão alavancar para reforçar a sua atratividade comercial e alcançar uma escala pan-europeia[10]. Estes prestadores de serviços poderão também integrar facilmente o euro digital nas soluções de pagamento já existentes – por exemplo, em carteiras digitais – ou associá-lo (co-badge) em cartões físicos[11].

Permitam-me reiterar: não existe concorrência entre soluções públicas e privadas, mas antes uma cooperação mutuamente benéfica, que tornará a autonomia estratégica da Europa no mercado dos pagamentos de retalho mais exequível e credível.

Na vertente dos custos, é provável que, para os bancos, os custos de investimento no euro digital sejam significativamente inferiores aos indicados por alguns estudos externos, correspondendo, no caso dos bancos significativos, a cerca de 3,4% dos seus orçamentos anuais destinados à atualização de tecnologias de informação durante um período de quatro anos. Espera-se que os custos de investimento totais sejam, em geral, comparáveis aos custos estimados para a implementação da segunda diretiva relativa aos serviços de pagamento (Payment Services Directive – DSP2) e muito inferiores aos da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area – SEPA)[12].

Complementar o numerário, sem o substituir

Quanto às preocupações em relação ao futuro do numerário, afirmámos claramente que o euro digital complementará o numerário, mas não o substituirá – garantindo, assim, que todos podem escolher como pagar.

Em consonância com a estratégia do Eurosistema em termos de numerário, estamos a trabalhar no sentido de assegurar que as notas e moedas de euro permanecem disponíveis e são aceites em toda a área do euro, quer como meio de pagamento, quer como reserva de valor.

O numerário é moeda do banco central – as notas de euro são emitidas pelo BCE. Por conseguinte, não temos interesse em descontinuar a emissão de notas e moedas. Pelo contrário, está no cerne do nosso mandato.

Com efeito, estamos a trabalhar na terceira série de notas de euro. O atual processo de redesenho das notas de euro, que proporcionará elementos de segurança melhorados, demonstra que o BCE está empenhado em assegurar o futuro do numerário.

Temos também defendido ativamente o reforço do curso legal do numerário, o qual é uma componente essencial do “Pacote Moeda Única”, proposto pela Comissão Europeia, e ajudará a preservar os benefícios do numerário já mencionados. Queremos que as pessoas possam continuar a utilizar numerário – tanto em formato físico como digital, consoante a sua escolha.

Proteger a privacidade e a liberdade

O euro digital protegerá também a privacidade e a liberdade dos europeus – as preocupações em relação à sua utilização como instrumento de vigilância são infundadas.

Em primeiro lugar, a funcionalidade offline do euro digital oferecerá um nível de privacidade equivalente ao do numerário: quando o dinheiro é transferido de uma carteira para outra, os dados da operação só serão conhecidos pelo ordenante e pelo beneficiário. Nenhum outro meio de pagamento existente, além do numerário, oferece níveis de privacidade comparáveis.

Em segundo lugar, no caso de pagamentos online, o Eurosistema não poderá identificar o ordenante ou o beneficiário. Utilizaremos tecnologia de ponta para pseudonimizar e encriptar todos os dados. Não teremos acesso a qualquer informação pessoal – apenas a códigos que representam o ordenante, o beneficiário e o montante da operação. Só os bancos poderão associar essa informação à identidade do ordenante e do beneficiário. Mesmo relativamente a esses códigos, haverá regras muito rigorosas sobre quem poderá aceder aos mesmos para efeitos de funcionamento do sistema. E asseguraremos que tal possa ser auditado.

Seremos supervisionados por autoridades independentes responsáveis pela proteção de dados, a fim de garantir que cumprimos a legislação da UE nesta matéria. Queremos que vejam o que estamos a fazer e assegurar que todos sabem que cumprimos o que dizemos. Continuaremos ainda abertos a explorar técnicas de reforço da privacidade no futuro, para podermos adotar tecnologias mais avançadas logo que estejam prontas a ser implementadas – um imperativo num sistema que tem de realizar 1000 milhões de operações todos os dias.

Em terceiro lugar, as verificações destinadas a prevenir fraudes, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo serão realizadas pelos bancos, como já acontece.

Em quarto lugar, o euro digital nunca será moeda programável: não será possível restringir a sua utilização a objetivos predefinidos. Por outras palavras, não terá limitações incorporadas em termos de onde, quando ou com que fins pode ser utilizado.

Por último, ninguém será forçado a utilizar o euro digital: trata-se apenas de uma opção de pagamento adicional. As pessoas que ainda tenham receios poderão continuar a utilizar notas e moedas de euro ou outros meios de pagamento.

O euro digital será como as notas e moedas de euro, mas em formato digital. Reforçará a liberdade dos europeus de escolher como pagar, oferecendo uma opção adicional para todos os pagamentos digitais no conjunto da área do euro.

Concretizar o euro digital

A concretização do euro digital depende tanto da preparação legislativa como técnica.

A legislação desempenhará um papel central na garantia dos benefícios do euro digital. Mais especificamente, a distribuição obrigatória e o curso legal são aspetos essenciais para assegurar que o euro digital é acessível a todos e aceite em qualquer pagamento digital. Além disso, as funcionalidades online e offline do euro digital complementam-se, combinando a conveniência dos pagamentos digitais com a resiliência e a acessibilidade do numerário – permitindo a utilização do euro digital em qualquer situação, desde plataformas de comércio eletrónico a regiões remotas sem ligação à Internet.

Pela nossa parte, trabalhamos no sentido de assegurar que estamos tecnicamente preparados para a potencial emissão do euro digital. Com base no trabalho realizado até à data[13], a nova fase do projeto do euro digital centrar-se-á no desenvolvimento das capacidades técnicas necessárias. A decisão final do Conselho do BCE sobre a emissão de um euro digital só será tomada após a adoção da legislação. Partindo do pressuposto de que os colegisladores europeus adotarão o regulamento relativo à criação do euro digital no decurso de 2026, um exercício-piloto e transações iniciais poderiam ter lugar a partir de meados de 2027 e estaríamos preparados para uma potencial primeira emissão do euro digital em 2029.

Conclusão

Permitam-me que conclua.

A introdução do euro digital não é apenas um projeto técnico – é um passo vital e prospetivo para assegurar que a moeda do banco central continua a servir os europeus num mundo cada vez mais digital.

O euro digital complementará as notas e moedas de euro, transpondo os benefícios do numerário para os pagamentos digitais. Proporcionará à área do euro um meio de pagamento digital soberano e universalmente aceite. Facilitará ainda a expansão do alcance de soluções privadas europeias.

Beneficiará os consumidores, os comerciantes e os bancos. Reduzirá ainda a dependência da Europa em relação a fornecedores não europeus, reforçando a nossa resiliência, autonomia e segurança económica. Quanto mais tempo esperarmos, mais tempo estes benefícios tardarão em concretizar-se.

O BCE continuará a apoiar as deliberações legislativas com contributos técnicos e a disponibilizar informações atualizadas de forma transparente sobre os progressos do projeto do euro digital. Para o efeito, publicámos hoje material de apoio adicional em anexo a esta declaração.

Obrigado pela vossa atenção.

  1. Ver “Eurogrupo, 19 de setembro de 2025”.

  2. Ver “Declaração da Cimeira do Euro – reunião em formato inclusivo”, 20 de março de 2025, e “Declaração da Cimeira do Euro – reunião em formato inclusivo”, 23 de outubro de 2025.

  3. Ver o comunicado do BCE, intitulado “Eurosistema avança para a fase seguinte do projeto do euro digital”, 30 de outubro de 2025.

  4. Consultar Progress on the preparation phase of a digital euro – Closing progress report, BCE, 30 de outubro de 2025.

  5. Ibid.

  6. Ver “EU businesses’ competitiveness impacted by current cards payments landscape – a call for urgent action”, Documento de tomada de posição, EuroCommerce, 8 de julho de 2024; e ECB digital euro user research, Ipsos, 30 de outubro de 2025.

  7. Consultar o quadro 1 do relatório Progress on the preparation phase of a digital euro – Closing progress report, BCE, outubro de 2025. Por “solução nacional que seja utilizada de forma significativa” entende-se uma solução com uma quota de mercado estimada superior a 10% no respetivo cenário de utilização, embora outras opções nacionais também possam estar tecnicamente presentes. Na ausência de dados fiáveis sobre a aceitação de soluções nacionais de pagamento por país e cenário de utilização, a classificação baseia-se na utilização de uma solução nacional de pagamento.

  8. Por “nacionais da UE” entende-se qualquer entidade jurídica com sede estatutária num Estado-Membro da UE ou qualquer pessoa singular com nacionalidade de um Estado-Membro da UE. Por “controlo” entende-se a capacidade de exercer uma influência decisiva sobre uma empresa – de forma direta ou indireta através de uma ou mais empresas intermédias. O controlo pode assumir qualquer uma das seguintes formas: i) a detenção direta ou indireta de mais de 50% do valor nominal do capital social emitido da entidade jurídica em causa, ou da maioria dos direitos de voto dos acionistas ou associados dessa entidade; ii) a detenção, direta ou indireta, de facto ou de direito, de poder decisório na entidade jurídica em causa. Ver o comunicado do BCE, intitulado “ECB selects digital euro service providers”, 2 de outubro de 2025.

  9. Em resposta aos pedidos dos colegisladores, o BCE realizou uma avaliação aprofundada do potencial impacto, em termos de estabilidade financeira, de vários limites de detenção hipotéticos. A nossa análise confirma que a utilização do euro digital nos pagamentos do dia a dia não comprometeria a estabilidade financeira. Mesmo num cenário de crise extremamente conservador e altamente improvável, a estabilidade do sistema financeiro permaneceria intacta. Ver Technical data on the financial stability impact of the digital euro, BCE, outubro de 2025.

  10. Consultar Fit of the digital euro in the payment ecosystem – Report on the dedicated Euro Retail Payments Board (ERPB) technical workstream, BCE, outubro de 2025.

  11. Em ambos os casos, o euro digital poderia ser a “alternativa” que permitiria total alcance pan-europeu, preservando, ao mesmo tempo, a quota de mercado dos sistemas nacionais ou regionais nos mercados onde são aceites e na medida em que são aceites. No cenário de associação de marcas (co-branding) voluntária, os sistemas do setor privado poderiam ser a marca preferida onde quer que sejam aceites e o euro digital seria a alternativa sempre que os sistemas do setor privado (ainda) não fossem aceites. Tratar-se-ia de uma forma de interoperabilidade de baixo custo entre soluções nacionais/regionais e o euro digital, assegurando que o utilizador pudesse sempre efetuar pagamentos com uma solução europeia. Esta solução poderia reduzir a dependência de sistemas internacionais de cartões, o que significa essencialmente que estes seriam apenas necessários para pagamentos em países terceiros. Consultar os anexos ao relatório intitulado Fit of the digital euro in the payment ecosystem – Report on the dedicated Euro Retail Payments Board (ERPB) technical workstream, BCE, 30 de outubro de 2025.

  12. Com base na nossa análise técnica, os custos de investimento totais para os bancos poderão situar-se entre 1000 milhões e 1,44 mil milhões de euros por ano, ao longo de um período de quatro anos. Esta estimativa é consentânea com a avaliação do impacto realizada pela Comissão Europeia, sendo significativamente inferior aos custos incorridos com a implementação da SEPA e cinco a seis vezes inferior aos valores apresentados num estudo da PwC. Ver Digital Euro Cost Study, PwC, junho de 2025. Consultar igualmente A view on recent assessments of digital euro investment costs for the euro area banking sector, BCE, outubro de 2025.

  13. A conclusão da fase preparatória assinala um marco importante do projeto do euro digital. Na fase preparatória, progredimos no sentido de aperfeiçoar a conceção prática do euro digital, com base nos conhecimentos adquiridos durante a fase de investigação realizada entre 2020 e 2023. As realizações mais importantes incluem i) a elaboração de um projeto de código de regras do sistema do euro digital, ii) a seleção de fornecedores de componentes do euro digital e de serviços conexos, iii) o lançamento com êxito de uma plataforma de inovação para experimentação com participantes no mercado, bem como iv) a investigação, por um grupo de trabalho técnico, de como o euro digital se enquadra no ecossistema de pagamentos. Ver o comunicado do BCE, intitulado “Eurosistema avança para a fase seguinte do projeto do euro digital”, 30 de outubro de 2025.

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17 November 2025