Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
COMUNICADO

Demonstrações financeiras do BCE relativas ao exercício de 2016

16 de fevereiro de 2017

EMBARGO

Embargo até às 10h00 (hora da Europa Central) de quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
  • Resultado líquido do BCE no exercício de 2016: €1.19 mil milhões (€1.08 mil milhões, em 2015)
  • Rendimento líquido de títulos detidos para fins de política monetária: €1.04 mil milhões (€0.89 mil milhões, em 2015)
  • Juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva: €370 milhões (€283 milhões, em 2015)
  • Custos relacionados com as funções de supervisão recuperados através das taxas de supervisão: €382 milhões (€277 milhões, em 2015)
  • Dimensão do balanço do BCE: €349 mil milhões (€257 mil milhões, em 2015)
  • Distribuição intercalar de proveitos aos BCN, no montante de €966 milhões, realizada em 31 de janeiro de 2017; o remanescente dos lucros (€227 milhões) será distribuído em 17 de fevereiro de 2017

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou as demonstrações financeiras auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016.

Em 2016, o resultado líquido do BCE aumentou €111 milhões, situando-se em €1 193 milhões, devido principalmente ao rendimento líquido mais elevado da carteira de títulos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP)[1] e da carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos.

O resultado líquido de juros e custos e proveitos equiparados totalizou €1 648 milhões em 2016 (€1 475 milhões, em 2015). O rendimento líquido decorrente dos títulos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos aumentou €275 milhões, situando-se em €435 milhões, devido à continuação da aquisição de títulos no âmbito deste programa. O rendimento líquido de títulos adquiridos ao abrigo dos dois primeiros programas de compra de obrigações com ativos subjacentes e do programa dos mercados de títulos de dívida diminuiu, respetivamente, para €88 milhões (€120 milhões, em 2015) e €520 milhões (€609 milhões, em 2015), devido a reembolsos. Os juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva subiram para €370 milhões (€283 milhões, em 2015), em virtude do rendimento líquido mais elevado da carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos.

Os resultados realizados em operações financeiras ascenderam a €225 milhões (€214 milhões, em 2015).

Os prejuízos não realizados em operações financeiras ascenderam a €148 milhões (€64 milhões, em 2015). O aumento dos prejuízos não realizados em 2016 deveu-se sobretudo às taxas de rendibilidade de mercado mais elevadas dos títulos detidos na carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos, a par da diminuição geral do seu valor de mercado. Com base nos resultados dos testes de imparidade conduzidos relativamente às carteiras de títulos detidos para fins de política monetária, não foram registadas perdas por imparidade.

As taxas cobradas às entidades supervisionadas ascenderam a €382 milhões (€277 milhões, em 2015). Estas taxas são cobradas com vista a recuperar os custos incorridos pelo BCE com as funções de supervisão. A despesa relacionada com o Mecanismo Único de Supervisão aumentou em 2016, devido ao aumento do número total de pessoas afetas à Supervisão Bancária do BCE, à mudança para novas instalações e ao estabelecimento de uma infraestrutura estatística e informática.

Os custos totais com pessoal e outros custos administrativos aumentaram, respetivamente, para €467 milhões (€441 milhões, em 2015) e €487 milhões (€423 milhões, em 2015), em virtude do aumento da despesa relacionada com as funções de supervisão do BCE.

O resultado líquido do BCE é distribuído aos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro. O Conselho do BCE decidiu efetuar uma distribuição intercalar de proveitos, no montante de €966 milhões, aos BCN da área do euro em 31 de janeiro de 2017. Na reunião de ontem, o Conselho do BCE decidiu distribuir, em 17 de fevereiro de 2017, o remanescente dos lucros, no montante de €227 milhões, aos BCN da área do euro.

A dimensão total do balanço do BCE aumentou 36%, passando para €349 mil milhões (€257 mil milhões, em 2015). O aumento deveu-se principalmente aos títulos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos. A apreciação dos ativos de reserva detidos pelo BCE também contribuiu para o aumento.

Estes fatores levaram a um aumento do balanço consolidado do Eurosistema[2], que registou uma subida de 32%, situando-se em €3 663 mil milhões (€2 781 mil milhões, em 2015). Os títulos detidos pelo Eurosistema para fins de política monetária aumentaram €851 mil milhões, passando para €1 654 mil milhões (€803 mil milhões, em 2015), devido aos títulos adquiridos no âmbito do programa de compra de ativos. Em 31 de dezembro de 2016, os títulos detidos ao abrigo deste programa ascendiam a €1 532 mil milhões (€650 mil milhões, em 2015). Os títulos detidos no contexto do programa dos mercados de títulos de dívida diminuíram €21 mil milhões, devido a reembolsos.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Stefan Ruhkamp (tel.: +49 69 1344 5057).

Notas:

  1. Políticas contabilísticas do BCE e do Eurosistema – Em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), o Conselho do BCE definiu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema (que inclui o BCE), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia[3]. Apesar de, em geral, se basearem em práticas contabilísticas internacionalmente aceites, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema. É conferida particular proeminência à questão da prudência, devido à elevada exposição cambial da maioria dos bancos centrais do Eurosistema. O princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos do reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num ativo com os ganhos não realizados em outro. Os ganhos não realizados são transferidos diretamente para as contas de reavaliação. As perdas não realizadas superiores aos saldos das contas de reavaliação correspondentes são tratadas como custos no final do exercício. As perdas por imparidade são levadas na sua totalidade à conta de resultados. Todos os BCN da área do euro estão obrigados a seguir estas políticas na prestação de informação sobre as respetivas operações no âmbito do Eurosistema, as quais são incluídas na situação financeira semanal consolidada e no balanço anual consolidado do Eurosistema. Além disso, os BCN optaram por aplicar, de um modo geral, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Os títulos atualmente detidos para fins de política monetária são contabilizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade.
  3. Os títulos transacionáveis não relacionados com fins de política monetária são valorizados aos preços de mercado.
  4. O ouro e todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor à data do balanço.
  5. Distribuição dos proveitos/repartição dos prejuízos – Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, um montante que não pode ser superior a 20% do lucro líquido para qualquer exercício poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do resultado líquido será distribuído pelos BCN da área do euro proporcionalmente às participações que tiverem realizado.
  6. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas i) pela provisão para riscos e pelo fundo de reserva geral do BCE e ii) pelos proveitos monetários do exercício correspondente, na sequência de uma decisão do Conselho do BCE. Por último, quaisquer perdas líquidas remanescentes podem ser registadas no balanço como perdas transitadas e ser cobertas por rendimentos líquidos auferidos no(s) exercício(s) subsequente(s).
  7. Títulos detidos pelo Eurosistema ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida – O quadro seguinte apresenta a desagregação, por emitente, dos saldos, em 31 de dezembro de 2016, relativos aos títulos detidos pelo Eurosistema no âmbito do programa dos mercados de títulos de dívida.

Títulos detidos pelo Eurosistema ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida em 31 de dezembro de 2016

País emitente

Valor nominal

(em mil milhões de euros)

Valor contabilístico[1]

(em mil milhões de euros)

Prazo médio remanescente

(anos)

Irlanda

7.3 7.1 3.3

Grécia

13.2 12.3 2.9

Espanha

20.1 20.0 2.9

Itália

54.9 53.6 2.9

Portugal

9.5 9.2 2.5

Total[2]

105.0 102.3 2.9

[1]Os títulos detidos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida são valorizados ao custo amortizado.

[2]Os totais podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

  1. [1]O programa de compra de ativos inclui o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), o programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset-backed securities purchase programme – ABSPP), o programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) e o programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP). O BCE não compra títulos ao abrigo do programa de compra de ativos do setor empresarial.

  2. [2]O balanço consolidado do Eurosistema baseia-se em dados provisórios não auditados. As contas anuais de todos os BCN serão finalizadas até ao fim de maio de 2017 e o balanço anual consolidado final do Eurosistema será publicado subsequentemente.

  3. [3]As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão (UE) 2016/2247 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2016/35), JO L 347 de 20.12.2016, p. 1.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa