Avisos legais
Declaração de exoneração de responsabilidade
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De notar que não é possível garantir que os documentos ou outras informações disponibilizados neste sítio reproduzam exatamente os textos aprovados oficialmente. Apenas os instrumentos jurídicos do BCE publicados no Jornal Oficial da União Europeia e outros documentos e/ou informação do BCE, tal como publicados pelo BCE, são considerados autênticos.
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Esta declaração de exoneração de responsabilidade não se destina a limitar a responsabilidade do BCE de uma forma que contrarie o disposto nas legislações nacionais aplicáveis, nem a excluir a sua responsabilidade nos casos em que tal não é permitido pelas referidas legislações. A presente declaração aplica‑se sem prejuízo da declaração de exoneração de responsabilidade referente à €STR.
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Utilização de nomes e logótipos
O BCE está ciente da crescente utilização ilícita do seu nome e logótipos por terceiros em transações financeiras fictícias e outras atividades fraudulentas. Em alguns casos, o BCE chega mesmo a ser designado como o banco através do qual serão efetuados os pagamentos ou as transações.
A este propósito, o BCE gostaria de clarificar que não oferece serviços bancários comerciais a particulares ou empresas e que, em especial, não procede à cobrança de comissões por transferências transfronteiras, nem aceita depósitos das referidas entidades, e não emite quaisquer certificados para o desbloqueamento de fundos. Por conseguinte, o BCE aconselha as pessoas a não entrarem em contacto com os promotores dessas atividades ou transações, bem como a não enviarem dinheiro, nem fornecerem informação bancária ou relativa a cartões de crédito a quem quer que seja que declare representar o BCE ou ter uma relação bancária com o mesmo.
O BCE frisa igualmente que não pode ser responsabilizado pela utilização ilícita do seu nome, logótipos ou endereço em esquemas que visem defraudar o público. Qualquer pessoa que identifique ou receba documentação duvidosa que refira ou alegadamente provenha do BCE deve informar imediatamente as autoridades policiais locais ou aconselhar‑se junto das autoridades nacionais competentes.
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