Decisão do Conselho do BCE de não introduzir notas de euro de denominação muito baixa
Depois de uma análise aprofundada, o Conselho do BCE tomou a decisão de não alterar a sua posição anterior sobre as denominações das notas de euro (ver o Comunicado do BCE de 12 de Setembro de 1998) e, consequentemente, não serão emitidas notas de €1e de €2.
O Conselho do BCE avaliou todos os argumentos apresentados até à data a debate e, depois de ponderada a questão sob os mais diversos ângulos, chegou à conclusão de que os aspectos negativos da introdução de notas de denominação muito baixa superam os aspectos positivos.
Em particular, a procura insuficiente de notas de denominação muito baixa pela maioria dos cidadãos da área do euro, o aumento da ineficácia que a sua emissão implicaria para a maior parte dos terceiros envolvidos (por exemplo, os sectores retalhista e de máquinas de venda automática) e os custos elevados com a impressão de notas e seu tratamento apoiam a decisão do Conselho do BCE sobre esta matéria.
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