Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Novembro de 2025

21 de novembro de 2025

Operações de mercado

Revisão do quadro de controlo do risco em operações de crédito relacionadas com a política monetária

Em 13 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou uma revisão regular do quadro do BCE para o controlo do risco em operações de crédito relacionadas com a política monetária, a fim de assegurar que continua a proporcionar proteção, coerência e equivalência em termos de risco nas várias classes de ativos. As alterações aprovadas nesta revisão consistem sobretudo em melhorias específicas da metodologia das margens de avaliação dos ativos transacionáveis e não transacionáveis. O quadro jurídico do BCE será modificado em conformidade antes da entrada em vigor das alterações. Tal deverá ocorrer, no mínimo, em novembro de 2026, com vista a proporcionar tempo suficiente para a implementação técnica pelo Eurosistema e para os preparativos necessários pelas contrapartes. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado sobre a matéria disponibilizado no sítio do BCE.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Relatório de Estabilidade Financeira – novembro de 2025

Em 19 de novembro de 2025, o Conselho do BCE procedeu a uma troca de pontos de vista, com base na edição de novembro de 2025 do Relatório de Estabilidade Financeira, cuja publicação no sítio do BCE autorizou. Além de apresentar uma visão geral das principais vulnerabilidades em termos de estabilidade financeira na área do euro, esta edição do relatório inclui dois artigos de fundo. O primeiro analisa se, desde a turbulência em abril de 2025 associada às tarifas aduaneiras, ocorreu ou não uma alteração das características dos títulos do Tesouro e do dólar dos Estados Unidos com “ativos seguros”. O segundo aborda os riscos sistémicos decorrentes de ligações entre bancos e intermediários financeiros não bancários. O Relatório de Estabilidade Financeira será publicado em 26 de novembro de 2025 no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Resultados do exercício de 2024 de classificação dos sistemas de pagamentos

Em 13 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou os resultados do exercício anual de classificação dos sistemas de pagamentos, com base em dados do ano de referência de 2024. De acordo com as disposições do Regulamento (UE) 2025/1355 do BCE relativo aos requisitos de superintendência dos sistemas de pagamentos sistemicamente importantes – o Regulamento SIPS (do inglês “systemically important payment systems”) – e do quadro de superintendência revisto do Eurosistema para os sistemas de pagamentos de retalho, este exercício regular permite ao BCE classificar os sistemas de pagamentos como “sistemas de pagamentos sistemicamente importantes”, “sistemas de pagamentos de grande montante não sistemicamente importantes”, “sistemas de pagamentos de retalho de grande importância” ou “outros sistemas de pagamentos de retalho”. Os resultados do exercício serão publicados oportunamente no sítio do BCE.

Roteiro da iniciativa “Appia” do Eurosistema

Em 19 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou as próximas etapas da iniciativa “Appia” do Eurosistema, incluindo um calendário geral. Prevê‑se, nomeadamente, que seja disponibilizado um documento de lançamento no decurso do primeiro trimestre de 2026. A iniciativa “Appia” visa estabelecer a longo prazo um ecossistema financeiro europeu por grosso “toquenizado”. Assentará no desenvolvimento da solução “Pontes”, que deverá ser disponibilizada pelo Eurosistema a partir do terceiro trimestre de 2026 e proporcionará uma ligação entre plataformas de registo distribuído do mercado e os serviços do TARGET para a liquidação de transações em moeda do banco central.

Interligação do TIPS com a UPI e o sistema NGP

Em 19 de novembro de 2025, o Conselho do BCE decidiu lançar a fase de implementação da interligação do serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS) com a infraestrutura de pagamentos unificada (Unified Payments Infrastructure – UPI) da Índia. A implementação deverá estar concluída no final de 2026, sob reserva da finalização com êxito do acordo jurídico conexo. O Conselho do BCE conferiu ainda ao Conselho de Infraestruturas de Mercado o mandato de prosseguir a fase de exploração da ligação do TIPS ao sistema Nexus Global Payments (NGP), centrando‑se na conclusão dos acordos jurídicos e contratuais entre o Eurosistema e o sistema NGP. Este último é uma iniciativa multilateral, sedeada em Singapura, que liga vários sistemas nacionais de pagamentos rápidos através de uma plataforma de modelo radial (hub‑and‑spokes) comum. Estas iniciativas de interligação entre o TIPS do Eurosistema e outros sistemas de pagamentos rápidos em muitas outras jurisdições fazem avançar a estratégia do Eurosistema em termos de pagamentos de retalho anunciada em 2024, bem como o roteiro do G20 para pagamentos transfronteiras mais rápidos, mais baratos, mais transparentes e inclusivos. Será fornecida informação mais pormenorizada no sítio do BCE, à medida que estas iniciativas evoluírem.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a independência dos membros do Conselho de Administração do Banka Slovenije e a prevenção de conflitos de interesses

Em 3 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2023/33, emitido a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2028‑2034 (programa “Pericles V”) e que revoga o Regulamento (UE) 2021/840

Em 7 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/34, emitido a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. O parecer será publicado oportunamente no EUR‑Lex.

Parecer do BCE sobre i) uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para as titularizações e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada; ii) uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito no que respeita aos requisitos aplicáveis às posições em risco sobre titularizações; e iii) um projeto de proposta de regulamento delegado que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 no que respeita às condições de elegibilidade para as titularizações na reserva de liquidez das instituições de crédito

Em 11 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/35, emitido a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. O parecer será publicado oportunamente no EUR‑Lex.

Parecer do BCE sobre a independência do Banca d’Italia em matéria de supervisão, prevenção de conflitos de interesses e o exercício de poderes administrativos discricionários em caso de fusões, cisões e aquisição de participações significativas

Em 18 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/36, emitido a pedido do Ministério da Economia e das Finanças italiano.

Parecer do BCE sobre uma proposta de pacote de simplificação orçamental que contém alterações específicas a determinadas regras de governação económica da União

Em 18 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/37, emitido a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. O parecer será publicado oportunamente no EUR‑Lex.

Governo interno

Princípios orientadores para uma utilização ética e responsável de inteligência artificial

Em 5 de novembro de 2025, o Conselho do BCE tomou nota dos novos princípios orientadores para uma utilização ética e responsável de inteligência artificial (IA). Esses princípios orientadores foram definidos pelo Comité de Ética e Conformidade, com vista à integração gradual de sistemas de IA no trabalho quotidiano e em processos operacionais novos ou já existentes das instituições do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão. Não são vinculativos e não prejudicam os requisitos juridicamente vinculativos do regulamento da União Europeia em matéria de IA ou de qualquer outra legislação da União aplicável. Oferecem, contudo diretrizes concretas e práticas para a formulação de quadros de governo aplicáveis a sistemas de IA ou para a elaboração de códigos de conduta conexos, operacionalizando princípios éticos de alto nível estabelecidos.

Análise trienal dos mandatos dos comités do Eurosistema/SEBC

Em 14 de novembro de 2025, como parte da análise trienal dos mandatos dos comités do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), o Conselho do BCE prorrogou os mandatos desses comités ‒ estabelecidos ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento Interno do BCE ‒ por três anos, passando estes a cessar em 31 de dezembro de 2028. O Conselho do BCE prorrogou também os mandatos do Comité de Ética e Conformidade e do Comité de Recursos Humanos, ambos criados em conformidade com o artigo 9.º‑A do Regulamento Interno do BCE. Aprovou igualmente um mandato revisto para o Fórum do Eurosistema sobre Alterações Climáticas, estabelecido por uma decisão do Conselho do BCE de julho de 2022. O Conselho do BCE renomeou ainda os presidentes dos comités até 31 de dezembro de 2028, exceto o presidente do Comité de Controlo e o copresidente, em representação dos bancos centrais nacionais, do Comité de Desenvolvimento Organizacional. Nestes dois casos, as pessoas que atualmente ocupam o cargo não estão disponíveis para recondução e será tomada uma decisão sobre novas nomeações numa fase posterior.

Renomeação de membros do Comité de Ética e do Comité de Auditoria do BCE

Em 18 de novembro de 2025, o Conselho do BCE decidiu renomear Ardo Hansson como membro do Comité de Auditoria e Pervenche Berès como membro do Comité de Ética e do Comité de Auditoria por um segundo mandato de três anos, com início em 1 de dezembro de 2025 e 1 de janeiro de 2026, respetivamente.

Estatística

Relatório de 2024 sobre a qualidade das estatísticas monetárias e financeiras da área do euro

Em 6 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a publicação do relatório de 2024 sobre a qualidade das estatísticas monetárias e financeiras da área do euro. Elaborado em estreita cooperação com o Comité de Estatística, este relatório fornece informação sobre a qualidade das estatísticas europeias recolhidas, compiladas e disseminadas pelo BCE, com a assistência dos bancos centrais nacionais da área do euro, e faz parte do quadro do BCE para a qualidade das estatísticas. O relatório será publicado no sítio do BCE em 9 de dezembro de 2025.

Supervisão Bancária do BCE

Divulgação de metodologias do SREP

Em 4 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar: i) a metodologia do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP) aplicada no ciclo de 2025 às instituições significativas sob a supervisão direta do BCE; ii) a metodologia mais pormenorizada para a avaliação dos modelos de negócio das instituições significativas no âmbito do SREP; e iii) a metodologia do SREP relativa ao governo interno e à gestão do risco. Estes três documentos e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Sanção administrativa imposta a um banco da área do euro

Em 4 de novembro de 2025, o BCE anunciou que tinha imposto uma sanção administrativa, no montante de 405 mil euros, ao AS LHV Group, por reporte de ativos ponderados pelo risco incorretamente calculados para o risco de mercado. Está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária um comunicado sobre a matéria.

Publicação do pacote de reporte para o “exercício de curto prazo” do BCE

Em 5 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o pacote de reporte para o próximo “exercício de curto prazo” do BCE, que permitirá ao BCE desenvolver, no contexto do SREP, instrumentos quantitativos para riscos específicos, a fim de fornecer uma estimativa dos fundos próprios necessários para cobrir riscos ou elementos de riscos. Este pacote inclui os modelos de reporte e as instruções relacionadas, os quais estão todos disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, juntamente com um comunicado sobre a matéria.

Resultados do exercício de 2025 de reanálise dos riscos e prioridades

Em 10 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar os resultados do exercício de 2025 de reanálise dos riscos e prioridades. A publicação está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Sanção pecuniária temporária imposta a um banco da área do euro

Em 10 de novembro de 2025, o BCE anunciou que tinha imposto uma sanção pecuniária temporária, no montante de 187 650 euros, à entidade ABANCA Corporación Bancaria, S.A., por incumprimento de uma decisão do BCE que estabelece requisitos em matéria de riscos climáticos e ambientais. Está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária um comunicado sobre a matéria.

Publicação da metodologia revista dos requisitos do Pilar 2, aplicável no ciclo de 2026 do SREP

Em 14 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar a nova metodologia dos requisitos do Pilar 2, aplicável no ciclo de 2026 do SREP. A publicação está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa