Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Dezembro de 2025
Comunicação externa
Simplificação das regras bancárias da União Europeia
Em 11 de dezembro de 2025, o BCE publicou três documentos relativos à simplificação das regras bancárias da União Europeia. Em primeiro lugar, publicou recomendações para simplificar o quadro europeu de regulamentação, supervisão e reporte prudencial das instituições de crédito. Essas recomendações foram elaboradas pelo grupo de trabalho de alto nível do BCE sobre simplificação, aprovadas pelo Conselho do BCE e serão apresentadas à Comissão Europeia. Em segundo lugar, publicou um relatório, elaborado pela Supervisão Bancária do BCE, no âmbito do qual é discutida a atual agenda com vista a aumentar a eficácia, a eficiência e a incidência no risco da supervisão bancária europeia, ao abrigo da legislação em vigor. Estas iniciativas complementam as recomendações do grupo de trabalho de alto nível do BCE e podem ser implementadas na íntegra independentemente dessas recomendações. O pacote de documentos, disponível no sítio do BCE, é completado por outro relatório, elaborado pelo Comité Europeu do Risco Sistémico. Foi também publicado um comunicado sobre a matéria.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Quadro jurídico atualizado para a continuação dos trabalhos exploratórios do Eurosistema sobre a liquidação, em moeda do banco central, de transações por grosso baseadas em tecnologia de registo distribuído
Em 20 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou uma atualização do quadro jurídico para a continuação dos trabalhos exploratórios do Eurosistema sobre a liquidação, em moeda do banco central, de transações por grosso baseadas em tecnologia de registo distribuído (distributed ledger technology – DLT) até ao terceiro trimestre de 2026, altura em que será implementada a solução inicial do Eurosistema para interligar as plataformas de tecnologia de registo distribuído no mercado e os serviços do TARGET, a fim de liquidar essas transações. O quadro jurídico consiste a) num memorando de entendimento interno do Eurosistema atualizado; e b) numa derrogação específica de determinados critérios de acesso à plataforma TARGET2-Securities (T2S), estipulados no Acordo-Quadro da T2S, derrogação essa que é temporária, ou seja, limitada ao período em que decorrem os trabalhos exploratórios, que se prolongarão até ao terceiro trimestre de 2026. A referida atualização surge na sequência da aprovação pelo Conselho do BCE, em 23 de junho de 2025, de um plano, que permitirá a liquidação de transações baseadas em tecnologia de registo distribuído utilizando moeda do banco central através de um programa com duas vertentes. A primeira vertente, designada “Pontes”, proporciona uma solução de curto prazo ao mercado, prevendo-se que seja lançada no terceiro trimestre de 2026. A segunda vertente, denominada “Appia”, centra-se numa abordagem de longo prazo.
Documentação jurídica atualizada respeitante ao ECMS
Em 21 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou uma atualização do Acordo de Nível 2/Nível 3 interno do Eurosistema relativo ao projeto de um sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management System – ECMS). A atualização foi motivada pelo atraso no início da fase operacional do projeto do ECMS, que entrou em funcionamento em 16 de junho de 2025.
Adesão do banco central da Bulgária a acordos relacionados com infraestruturas de mercado
Em 4 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou as versões alteradas de acordos relacionados com infraestruturas de mercado, à luz da adesão da Bulgária à área do euro em 1 de janeiro de 2026, para que o banco central da Bulgária se torne parte dos acordos internos do Eurosistema que formam o quadro jurídico dos serviços do TARGET.
Critérios de elegibilidade para o projeto “Pontes” e respetiva fase-piloto
Em 4 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou os casos de utilização e os critérios de elegibilidade dos participantes, dos operadores de tecnologia de registo distribuído ativos no mercado e dos ativos para o projeto “Pontes” e a sua fase-piloto. Prevê-se que a solução inicial seja lançada até ao final do terceiro trimestre de 2026. Os quadros operacionais e jurídicos subjacentes ao projeto “Pontes” e à sua fase-piloto e que estabelecem formalmente esses critérios de elegibilidade serão publicados de acordo com as respetivas datas de entrada em funcionamento.
Relatório de 2025 sobre fraude em pagamentos, elaborado conjuntamente pela EBA e pelo BCE
Em 11 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE autorizou a publicação do segundo relatório conjunto da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) e do BCE sobre fraude em pagamentos. O relatório fornece uma panorâmica abrangente dos dados sobre fraude em pagamentos, recolhidos pelo BCE e pela EBA no exercício das suas funções enquanto, respetivamente, autoridade responsável pela superintendência dos sistemas de pagamentos e dos instrumentos, dispositivos e acordos de pagamento e autoridade responsável pela supervisão dos prestadores de serviços de pagamento, nos termos dos quadros pertinentes aplicáveis. A EBA e o BCE monitorizam a evolução da fraude em pagamentos com base nos dados sobre fraude recolhidos e publicam estes relatórios anualmente. Os relatórios substituem os anteriores relatórios do Eurosistema sobre fraude com cartões, proporcionando uma perspetiva mais abrangente e pormenorizada da fraude com os vários instrumentos de pagamento. O relatório conjunto da EBA e do BCE e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis nos sítios da EBA e do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a prevenção de conflitos de interesses entre o pessoal do Central Bank of Cyprus
Em 25 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/38, emitido a pedido do banco central de Chipre.
Pareceres do BCE sobre a propriedade das reservas de ouro do Banca d’Italia
Em 2 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/39, emitido a pedido do ministro da Economia e das Finanças italiano. Após a revisão da disposição pertinente do projeto de Lei do Orçamento de 2026 relativa à propriedade das reservas de ouro do Banca d’Italia, o BCE foi novamente consultado e, em 8 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/40, emitido a pedido do ministro da Economia e das Finanças italiano.
Parecer do BCE sobre a tributação das instituições financeiras
Em 12 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/41, emitido a pedido do ministro da Economia e das Finanças italiano.
Parecer do BCE sobre a digitalização e a modernização do setor financeiro
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/42, emitido a pedido do Banco de España, agindo em nome do Ministério da Economia, Comércio e Empresas espanhol.
Parecer do BCE sobre determinadas disposições relacionadas com a interação entre a legislação nacional e o Mecanismo Único de Supervisão e regras bancárias setoriais
Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/43, emitido a pedido do Ministério da Economia e das Finanças italiano. O parecer será publicado oportunamente no EUR-Lex.
Parecer do BCE sobre o procedimento de notificação e avaliação de fusões intragrupo
Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/44, emitido a pedido do Ministério das Finanças luxemburguês. O parecer será publicado oportunamente no EUR-Lex.
Governo interno
Alteração do quadro jurídico relacionada com a entrada do banco central da Bulgária no Eurosistema
Em 4 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2025/39 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro, a fim de refletir a alteração do estatuto do banco central da Bulgária de “banco central de um país não pertencente à área do euro” para “banco central de um país pertencente à área do euro”, como consequência da revogação, em 1 de janeiro de 2026, da derrogação concedida à Bulgária. Pelo mesmo motivo, o Conselho do BCE será convidado, em dezembro de 2025, a adotar uma decisão relativa à realização do capital, à transferência de ativos de reserva e à contribuição para as reservas e provisões do BCE pelo banco central da Bulgária e, subsequentemente, a aprovar um acordo entre o banco central da Bulgária e o BCE relativo ao crédito atribuído ao banco central da Bulgária pelo BCE ao abrigo do artigo 30.º-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Geral também aprovou uma versão alterada do Acordo que altera o Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II, em virtude da revogação, em 1 de janeiro de 2026, da derrogação concedida à Bulgária.
A adoção e aprovação (conforme os casos) destes atos jurídicos constituem um procedimento normal, levado a cabo no contexto da entrada no Eurosistema do banco central nacional de um Estado-Membro que adote o euro. Este procedimento é também acompanhado da atualização do calendário da rotatividade dos direitos de voto no Conselho do BCE, em resultado da integração do banco central da Bulgária no Eurosistema e da sua participação no processo de tomada de decisões. O calendário atualizado será publicado no sítio do BCE em 1 de janeiro de 2026.
Recomendação do BCE relativa aos auditores externos do Eesti Pank
Em 12 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2025/41 ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Eesti Pank. A recomendação será publicada oportunamente no EUR-Lex.
Proposta de prorrogação do mandato do vice-presidente do Conselho de Supervisão
Em 17 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE propôs a prorrogação do mandato de Frank Elderson, membro da Comissão Executiva do BCE, como vice-presidente do Conselho de Supervisão do BCE. Nos termos do Regulamento Interno do BCE, o mandato do vice-presidente pode ser prorrogado, mas não para além do termo do mandato de oito anos como membro da Comissão Executiva da BCE. O mandato de Frank Elderson decorre até 14 de dezembro de 2028. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.
Nomeação do presidente do Comité de Controlo e do copresidente, em representação dos bancos centrais nacionais, do Comité de Desenvolvimento Organizacional
Em 17 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE nomeou Sergio Nicoletti Altimari, membro do Conselho de Administração e vice-governador do Banca d’Italia, como presidente do Comité de Controlo, para suceder a Olaf Sleijpen, presidente do De Nederlandsche Bank, cujo mandato como presidente do Comité de Controlo termina no final de 2025. O Conselho do BCE nomeou também Elisa Newby, diretora do Secretariado-Geral do Suomen Pankki – Finlands Bank, como copresidente, em representação dos bancos centrais nacionais, do Comité de Desenvolvimento Organizacional, para substituir Michael Peschel, que se reforma do Deutsche Bundesbank no final do ano. As duas nomeações têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e cessam em 31 de dezembro de 2028, com vista a coincidir com o termo dos mandatos dos restantes presidentes dos comités do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) recentemente renomeados para o período de três anos que decorrerá de janeiro de 2026 a dezembro de 2028.
Cooperação internacional e europeia
Programa de cooperação do SEBC para o reforço das capacidades dos bancos centrais dos países dos Balcãs Ocidentais
Em 27 de novembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a documentação para a terceira fase do programa de cooperação do SEBC com os Balcãs Ocidentais. Este programa – coordenado pelo Deutsche Bundesbank e financiado pela Comissão Europeia no âmbito do quadro de programação do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) para o período de 2021 a 2027 – abrange 21 bancos centrais nacionais do SEBC e beneficiará os bancos centrais da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, da República da Macedónia do Norte, do Montenegro, da Sérvia e da República do Kosovo*. No caso da Bósnia-Herzegovina, serão também incluídas as duas agências de supervisão (a Agência Bancária Federal da Federação da Bósnia-Herzegovina e a Agência Bancária da Republika Srpska). Esta terceira fase do programa será executada ao longo de três anos, com início em 2026.
* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em consonância com a Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.
Programa de cooperação do SEBC com bancos centrais africanos para reforçar a estabilidade financeira, a resiliência e a governação
Em 3 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a documentação para o prolongamento, por dois anos, do programa de cooperação do SEBC com bancos centrais africanos, a fim de reforçar a estabilidade financeira, a resiliência e a governação. Este programa – coordenado pelo Deutsche Bundesbank e financiado pela Comissão Europeia ao abrigo do seu Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – abrange nove bancos centrais nacionais do SEBC e beneficiará 12 bancos centrais (os bancos centrais da África do Sul, de Angola, do Egito, dos Estados da África Central (BEAC), dos Estados da África Ocidental (BCEAO), do Gana, de Marrocos, de Moçambique, da Namíbia, do Quénia, da Tanzânia e da Tunísia), os quais servem, no total, 24 países.
Supervisão Bancária do BCE
Perguntas frequentes sobre a aplicação de requisitos de divulgação de informações ambientais, sociais e de governação
Em 20 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar um conjunto de perguntas frequentes sobre a aplicação de requisitos de divulgação de informações ambientais, sociais e de governação, na sequência da emissão de um parecer da EBA sob a forma de uma carta de não tomada de medidas (ver EBA/Op/2025/11). As perguntas frequentes visam responder a questões colocadas pelas instituições supervisionadas e pelas autoridades nacionais competentes sobre a posição do BCE relativamente à carta da EBA de não tomada de medidas acerca dos requisitos de divulgação de informações ambientais, sociais e de governação ao abrigo do Pilar 3. Visam igualmente esclarecer que o BCE seguirá as recomendações da EBA. As perguntas frequentes encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Publicação do guia do MUS sobre a aplicação do quadro TIBER-EU
Em 20 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o guia do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) sobre a aplicação do quadro TIBER-EU, que adota e aplica o quadro europeu para execução de testes de intrusão e subversão tecnológica, segundo uma abordagem ética, com base em informações estratégicas sobre ciberameaças (do inglês, “Framework for Threat Intelligence-Based Ethical Red Teaming”) na realização obrigatória de testes de penetração baseados em ameaças nas instituições significativas, de acordo com o regulamento relativo à resiliência operacional digital (o Regulamento DORA). O guia está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Plano de atividades de supervisão para as inspeções no local e as verificações de modelos internos em 2026
Em 21 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar o plano de atividades de supervisão de 2026 para as inspeções no local e as verificações de modelos internos das instituições de crédito significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia. O plano de atividades de supervisão para as inspeções no local baseia-se nas prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028, que foram publicadas em novembro de 2025 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Análise da qualidade dos ativos da Raiffeisen-Holding Niederösterreich-Wien
Em 25 de novembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no sentido de divulgar os resultados finais da análise da qualidade dos ativos da Raiffeisen-Holding Niederösterreich-Wien. Os resultados, bem como um comunicado sobre a matéria, estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Publicação da orientação do BCE sobre exposições não produtivas detidas por instituições menos significativas
Em 10 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Orientação BCE/2025/40 relativa à abordagem de supervisão das autoridades nacionais competentes para a cobertura das exposições não produtivas detidas por entidades supervisionadas menos significativas. Esta proposta surge na sequência de uma consulta pública sobre o projeto inicial. A orientação, um comunicado sobre a matéria e um documento de análise dos comentários recebidos em resposta à consulta pública encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Teste de esforço centrado em riscos geopolíticos
Em 12 de dezembro de 2025, o BCE anunciou que realizará, em 2026, um teste de esforço inverso centrado em riscos geopolíticos junto das 110 instituições de crédito que estão sob a sua supervisão direta. Este teste de esforço inverso complementará o teste de esforço de 2025 efetuado pela EBA, que pressupunha um cenário comum para todas as instituições de crédito e resultou em diferenças na erosão do capital das mesmas. O teste de esforço temático de 2026 pedirá às instituições de crédito que avaliem a forma como os riscos geopolíticos podem afetar o seu modelo de negócio. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Versão atualizada do guia do BCE sobre a notificação da transferência significativa de risco e do apoio implícito a titularizações
Em 15 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar uma versão atualizada do guia do BCE, dirigido às instituições significativas, sobre a notificação da transferência significativa de risco e do apoio implícito a titularizações. O guia estabelece o processo de notificação que as instituições significativas que atuam como instituições cedentes de operações de titularização devem seguir no tocante ao reconhecimento de uma transferência significativa de risco para uma determinada titularização. O guia e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Banco Central Europeu
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